
O pagamento deve ser feito por transferência bancária rastreável, com fatura formal e recibo fiscal fornecido.
A instalação pode ser feita juntamente com outras obras de renovação. No entanto, o custo do sistema fotovoltaico/armazenamento deve ser registado separadamente nas contas para garantir reivindicações de crédito fiscal precisas.

A despesa máxima elegível definida pelo governo é de 96.000€. (Valores que excedam esse limite não se qualificam para o crédito fiscal.)
Para uma habitação principal, 50% da despesa é elegível para crédito fiscal, com um crédito máximo de 48.000€.
Para uma habitação secundária ou outra, é elegível 36% da despesa, com um crédito máximo de 34.560€.
O valor do crédito tributário é reembolsado em 10 parcelas anuais iguais.

* Proprietários de casas e proprietários
* Aqueles com direitos de uso ou habitação
* Inquilinos
* Membros de cooperativas e alguns contribuintes empresariais
* Familiares ou cônjuges que vivam juntos
*Atualizações de sistemas elétricos e hidráulicos
*Substituições de portas e janelas
* Instalação de sistema fotovoltaico (PV) e de armazenamento de energia
* Construção de garagem ou vaga de estacionamento dedicada
Nota importante: Se uma única despesa cobrir múltiplas categorias de apólices (por exemplo, renovação geral + energia fotovoltaica + estação de carregamento), você deverá escolher apenas UM tipo de crédito fiscal para essa despesa. Se realizar projetos separados e independentes, poderá reclamar o respetivo crédito fiscal para cada um, mas os custos deverão ser registados separadamente e seguir todas as regras pertinentes.
