Itália: Crédito Fiscal de 50% Para PV + Armazenamento! Subsídio prorrogado até 2026.

Oct 31, 2025

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De acordo com o último anúncio do Ministério das Finanças italiano, a dedução fiscal para renovações residenciais (Bonus Ristrutturazione) continuará até 2026.
Este acordo foi confirmado pelo governo no projecto de orçamento/projecto de lei aprovado e submetido pelo Conselho de Ministros, e está sujeito à legislação final aprovada pelo Parlamento.
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As regras específicas são as seguintes:

O pagamento deve ser feito por transferência bancária rastreável, com fatura formal e recibo fiscal fornecido.
A instalação pode ser feita juntamente com outras obras de renovação. No entanto, o custo do sistema fotovoltaico/armazenamento deve ser registado separadamente nas contas para garantir reivindicações de crédito fiscal precisas.

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Detalhes do crédito fiscal

A despesa máxima elegível definida pelo governo é de 96.000€. (Valores que excedam esse limite não se qualificam para o crédito fiscal.)

Para uma habitação principal, 50% da despesa é elegível para crédito fiscal, com um crédito máximo de 48.000€.
Para uma habitação secundária ou outra, é elegível 36% da despesa, com um crédito máximo de 34.560€.

O valor do crédito tributário é reembolsado em 10 parcelas anuais iguais.

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Quem é elegível

* Proprietários de casas e proprietários
* Aqueles com direitos de uso ou habitação
* Inquilinos
* Membros de cooperativas e alguns contribuintes empresariais
* Familiares ou cônjuges que vivam juntos

Tipos de projetos elegíveis

*Atualizações de sistemas elétricos e hidráulicos
*Substituições de portas e janelas
* Instalação de sistema fotovoltaico (PV) e de armazenamento de energia
* Construção de garagem ou vaga de estacionamento dedicada

Nota importante: Se uma única despesa cobrir múltiplas categorias de apólices (por exemplo, renovação geral + energia fotovoltaica + estação de carregamento), você deverá escolher apenas UM tipo de crédito fiscal para essa despesa. Se realizar projetos separados e independentes, poderá reclamar o respetivo crédito fiscal para cada um, mas os custos deverão ser registados separadamente e seguir todas as regras pertinentes.